Mulher denuncia violência obstétrica em hospital de Tanhaçu
Relato nas redes sociais expõe falhas graves no sistema de saúde municipal e aponta mortes recorrentes de bebês.

Uma mulher usou as redes sociais para relatar os momentos de terror que viveu durante seu trabalho de parto no Hospital Municipal de Tanhaçu, na Bahia. O que deveria ser um momento de alegria com a chegada do filho se transformou em sofrimento e tragédia.
Segundo a vítima, desde o início da gestação ela precisou recorrer ao sistema público de saúde do município, enfrentando um cenário de desorganização e falta de preparo dos profissionais. As denúncias apontam que as violências obstétricas começaram já na fase de acompanhamento da gravidez, com exames essenciais demorando longos períodos para serem realizados e atendimentos feitos por profissionais sem experiência adequada.
Ao sentir fortes dores, a gestante procurou inicialmente um posto de saúde, mas os profissionais não conseguiram identificar os problemas. Com o agravamento do quadro, ela foi encaminhada ao hospital da cidade, onde afirma ter iniciado uma verdadeira “tortura”. De acordo com o relato, mesmo sem condições técnicas e estrutura adequada, a equipe tentou realizar o parto sem transferi-la para uma unidade com suporte especializado.
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Durante o procedimento, práticas consideradas violentas foram utilizadas, como pressão sobre a barriga e manobras invasivas sem preparo. A demora na transferência e as técnicas inadequadas resultaram na morte do bebê.
A denúncia também aponta que outros casos semelhantes já ocorreram no Hospital Municipal de Tanhaçu, com relatos de bebês que perderam a vida ou nasceram com sequelas devido à falta de capacitação dos profissionais.
O caso reacende o debate sobre a violência obstétrica e a necessidade urgente de melhorias na estrutura e qualificação da saúde pública no interior da Bahia.
O que é violência obstétrica e como denunciar
A violência obstétrica é caracterizada por práticas abusivas, desrespeitosas ou negligentes durante o pré-natal, parto e pós-parto. Ela pode ocorrer por meio de agressões verbais, procedimentos dolorosos sem consentimento, recusa de atendimento adequado, uso de técnicas ultrapassadas ou desnecessárias e pela falta de informação clara à gestante.
No Brasil, embora não exista uma lei específica que tipifique a violência obstétrica como crime autônomo, essas práticas podem ser enquadradas em diferentes dispositivos legais, como:
- Código Penal: maus-tratos, lesão corporal ou até homicídio, dependendo da gravidade.
- Constituição Federal: violação do direito à dignidade, saúde e integridade física.
Como denunciar
- A vítima pode registrar ocorrência na delegacia (preferencialmente na Delegacia da Mulher).
- É possível acionar o Ministério Público e a Defensoria Pública, que podem investigar e propor ações contra o hospital e os profissionais envolvidos.
- Também é recomendável formalizar denúncia junto à Ouvidoria do SUS (telefone 136) ou ao Conselho Regional de Medicina e Enfermagem.
Indenização e processo judicial
- A vítima pode ingressar com ação cível contra o hospital e os profissionais, pedindo indenização por danos morais e materiais.
- Em casos de morte ou sequelas, também é possível pleitear pensão ou reparação financeira.
- O processo pode ser movido com apoio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, sem custos para quem não pode pagar.